TJSP - 1000866-96.2024.8.26.0374
1ª instância - Vara Unica de Morro Agudo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000866-96.2024.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marilda Aparecida dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Fls. 187/189: Recebo os embargos de declaração por serem tempestivos e lhes dou provimento, um vez que assiste razão a embargante quando aponta a existência da contradição, no tocante ao marco inicial da contagem da "prescrição" Nesses termos, dou provimento aos embargos para, alterando a sentença embargada, constando também no dispositivo da sentença que a prescrição quinquenal é contada a partir do ajuizamento da ação, passando ao seguinte teor: "Ante os argumentos acima despendidos, é de rigor que o valor da renda mensal inicial do beneficio previdenciário da autora seja revista, tomando-se por base o valor do salário-de benefício e não o valor do salário-mínimo.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, a fim de CONDENAR o instituto requerido a proceder a revisão da renda mensal inicial do beneficio previdenciário percebido pela autora, sob nº 41/192.124.405-1, tomando-se por base o valor do salário de-benefício, corrigidos monetariamente mês a mês, dos períodos imediatamente anteriores à data da aposentadoria, nos termos dos artigos 28 e seguintes da Lei nº 8.213/1991, com redação vigente à época, devendo pagar as diferenças daí decorrentes não alcançadas pela prescrição que, no caso, é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 103, § único, da Lei 8.213/91, contados a partir do ajuizamento da ação".
No mais, mantenho a sentença nos seus próprios fundamentos.
Intimem-se. - ADV: ISABELLA MARIANA SAMPAIO PINHEIRO DE CASTRO (OAB 179488/SP), MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA (OAB 176725/SP), JOÃO FRANCISCO GARCIA DA SILVA (OAB 469979/SP) -
29/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:23
Ato ordinatório
-
15/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:21
Julgada Procedente a Ação
-
04/08/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
03/08/2025 15:42
Suspensão do Prazo
-
02/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 06:37
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:36
Ato ordinatório
-
05/02/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 07:20
Não confirmada a citação eletrônica
-
16/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 10:02
Recebida a Petição Inicial
-
08/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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