TJSP - 0004643-31.2025.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004643-31.2025.8.26.0032 (processo principal 1022937-85.2023.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Edgar Lourenço Cardozo -
Vistos.
Distribuído o presente incidente de cumprimento de sentença, o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA opôs IMPUGNAÇÃO, alegando, em síntese, excesso na execução, uma vez que o exequente, ora impugnado, não considerou os valores descontados para o fundo de custeio em sua base de cálculo.
Pediu o reconhecimento do excesso de R$ 3.104,03 (três mil, cento e quatro reais e três centavos) e apontou como valor devido a quantia de R$ 41.087,87 (quarenta e um mil e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos) para o principal e R$ 6.163,15 (seis mil, cento e sessenta e três reais e quinze centavos) a título de honorários advocatícios.
Em resposta, a exequente concordou com a memória de cálculo trazida pelo executado (fls. 164/165).
DECIDO.
Tendo em vista que a parte exequente concorda com os cálculos apresentados pela Fazenda Municipal, a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser julgada procedente.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA em face de EDGAR LOURENÇO CARDOZO, para reconhecer o excesso de execução, adotando como corretos os valores trazidos pelo executado, no montante de R$ 41.087,87 (quarenta e um mil e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos) para o principal e R$ 6.163,15 (seis mil, cento e sessenta e três reais e quinze centavos) a título de honorários advocatícios, atualizado para maio de 2025.
Sem custas e honorários nesta fase.
Objetivando o recebimento do seu crédito, o(a) requerente deverá formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013.
Quando do cadastramento do incidente digital, deverá o(a) advogado(a) elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar, e devidamente nomear, os seguintes documentos: I - instrumentos de procuração; II - cálculos que embasaram o incidente, atentando-se que: a) o preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser discriminadas separadamente, e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base àquela do cálculo ora cobrado: I - principal líquido; II - desconto previdenciário (se houver no cálculo); III - assistência médica (se houver no cálculo); IV - juros (se houver no cálculo); V - individualização da verba honorária por credores(se houver); VI - custas, etc.
Quando do peticionamento é importante o correto preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do incidente.
Observe(m) o(s) interessado(s) que o(s) peticionamento(s) do(s) requisitório(s) deverá(ão) ser realizado(s) após a certificação do decurso do prazo para eventual recurso contra esta decisão.
Certificado o decurso do prazo, aguarde-se, por 30 dias o peticionamento.
Intime-se. - ADV: LUÍS FERNANDO DE SOUZA MARIN (OAB 498527/SP) -
25/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
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07/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:00
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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22/05/2025 10:31
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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