TJSP - 1001567-93.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001567-93.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lilian Clara Santos Rosa - Banco Originial S/A - Ante o exposto, e considerando o que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95).
Ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Registro eletrônico dispensado (Comunicado CGJ 27/2016).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se. - ADV: ANTONIO GALVÃO DO AMARAL NETO, (OAB 56766/SC), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
12/05/2025 12:15
Petição Juntada
-
06/05/2025 22:11
Conclusos para Sentença
-
06/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:38
Termo de Audiência Expedido
-
23/04/2025 11:56
Réplica Juntada
-
22/04/2025 18:08
Contestação Juntada
-
22/04/2025 10:58
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 09:56
Petição Juntada
-
17/04/2025 16:35
Petição Juntada
-
24/03/2025 17:43
Pedido de Habilitação Juntado
-
20/03/2025 13:01
Petição Juntada
-
14/03/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 08:54
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 19:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/03/2025 17:20
Mandado de Citação Expedido
-
12/03/2025 14:17
Ato ordinatório
-
25/02/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 14:30
Audiência de Conciliação
-
24/02/2025 01:23
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 11:14
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 09:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 10:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029416-74.2024.8.26.0577
Ivanil Rubens Carneiro
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Ivanil Rubens Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 12:53
Processo nº 1002339-28.2025.8.26.0457
Sicoob Unimais Mantiqueira
Armus Participacao LTDA
Advogado: Marcio Jose Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 14:16
Processo nº 1004181-11.2025.8.26.0597
Neria Cristina Mazer
Prefeitura Municipal de Sertaozinho
Advogado: Fernando Henrique Signorini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 18:07
Processo nº 0000639-68.2023.8.26.0533
Gmad Americana Suprimentos para Movelari...
Marcia Ribeiro de Paula Nascimento
Advogado: Antonio Marques dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2020 17:16
Processo nº 1028778-96.2025.8.26.0224
Claudia Almeida Berbel
Marcelo Cardelli
Advogado: Marli Jacob
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 00:07