TJSP - 0008218-95.2024.8.26.0577
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008218-95.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Janete Ferreira da Silva - Douglas Nascimento Campos - Isso posto, e considerando o que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES o pedido principal e o pedido contraposto e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95).
Ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Registro eletrônico dispensado (Comunicado CGJ 27/2016).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se. - ADV: CLARA TERUMI YOKOTE (OAB 420872/SP), BRYAN RAFAEL ALBINATI VALIAS BORGES (OAB 398715/SP) -
13/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:01
Juntada de Mandado
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04/08/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 09:18
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/06/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 02:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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10/02/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
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03/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
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03/12/2024 20:54
Expedição de Carta.
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29/11/2024 10:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
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28/11/2024 01:33
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 10:55
Juntada de Certidão
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10/10/2024 10:54
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:12
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 09:12
Expedição de Carta.
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08/10/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/09/2024 12:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/11/2024 11:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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30/08/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:51
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 09:20
Juntada de Certidão
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16/08/2024 21:06
Expedição de Carta.
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16/08/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/08/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
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23/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
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22/07/2024 12:30
Expedição de Carta.
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22/07/2024 12:30
Expedição de Carta.
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17/07/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2024 10:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/06/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 19:09
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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