TJSP - 1022129-60.2024.8.26.0577
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022129-60.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Irene Maria da Conceicao - Valdemar Leite Filho e outro - Isso posto, e considerando o que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95).
Ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Registro eletrônico dispensado (Comunicado CGJ 27/2016).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se. - ADV: ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP), DENIELSON HENRIQUE DA SILVA CIPRIANO (OAB 504241/SP) -
03/09/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 04:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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17/04/2025 20:05
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 22:37
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 18:30
Audiência Realizada Inexitosa
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11/02/2025 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 13:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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30/01/2025 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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29/01/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/01/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 11:33
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:33
Juntada de Certidão
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17/12/2024 22:39
Expedição de Carta.
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17/12/2024 22:39
Expedição de Carta.
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17/12/2024 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 12:20
Ato ordinatório
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09/12/2024 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 10:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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18/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:31
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:53
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 14:46
Conclusos para decisão
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04/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
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30/09/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 09:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/08/2024 10:00
Conclusos para despacho
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11/08/2024 22:23
Conclusos para despacho
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09/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 10:27
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 17:11
Conclusos para decisão
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19/07/2024 01:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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