TJSP - 1000493-38.2024.8.26.0577
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000493-38.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cynthia dos Santos Custódio - Karoline Cristina da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, resolvendo o processo, com mérito, nos termos do artigo 487, inc.
I do CPC.
Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95).
Ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Com o trânsito, desde que tenha havido requerimento, iniciar-se-á, sem necessidade de nova intimação, o prazo de 15 dias para cumprimento espontâneo da sentença, sob pena de acréscimo de multa de 10% (art. 52, inc.
III, da Lei 9.099/95; art. 523, § 1°, do CPC 2015); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Registro eletrônico dispensado (Comunicado CGJ 27/2016).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), FERNANDO COSTA DE AQUINO (OAB 311289/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP) -
08/09/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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17/03/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:58
Juntada de Petição de Réplica
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11/02/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 09:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
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05/02/2025 00:16
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 08:20
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 14:15
Ato ordinatório
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29/10/2024 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/12/2024 11:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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18/09/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 09:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/05/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 12:33
Conclusos para despacho
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14/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:53
Recebida a Emenda à Inicial
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30/04/2024 14:45
Conclusos para decisão
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19/04/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
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18/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:54
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:58
Expedição de Carta.
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05/03/2024 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 11:29
Ato ordinatório
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19/02/2024 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2024 10:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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25/01/2024 04:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/01/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 15:29
Conclusos para despacho
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11/01/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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