TJSP - 1007103-37.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007103-37.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Carlos Eduardo Soffredini - Município de Jahu - Pelo exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Declarar a inexigibilidade da taxa de conservação de vias e logradouros públicos incidente sobre o(s) imóvel(eis) referido(s) na inicial (artigos 137 do Decreto Municipal nº 5.779/2008) e sua consequente anulação; 2) Condenar o requerido à repetição do indébito, inclusive das parcelas dos tributos que se venceram durante o processo, desde que devidamente quitadas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora, na forma, anteriormente, explicitada; 3) Determinar que o requerido se abstenha doravante de promover a cobrança do aludido tributo sobre o(s) imóvel(eis) referido(s), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ano.
Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
Intime-se. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA LEME (OAB 376654/SP), ANDERSON JULIANO MOYA (OAB 375184/SP), GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP) -
27/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018331-60.2024.8.26.0361
Rebecca Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Julio Gabriel dos Santos Medina
Advogado: Ana Luiza Esselin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 10:59
Processo nº 1006862-77.2025.8.26.0362
Antonio Cleidson Barros Tavares
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 15:42
Processo nº 1018920-28.2025.8.26.0196
Tiago Aparecido Bernardes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joice Vanessa dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 11:15
Processo nº 1008037-88.2025.8.26.0077
Celso da Silva
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Paulo Henrique Lima Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 18:05
Processo nº 1014100-15.2024.8.26.0482
Ailton Sarmento dos Reis
Adao Marcos de Souza
Advogado: Ivan Alves de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2024 17:31