TJSP - 1003897-96.2024.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003897-96.2024.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Talita de Paula Peixoto Almeida - Costeira Imóveis Ss Ltda - - Salete Eliza de Seta Vaz - Ante o exposto, em relação ao réu COSTEIRA IMÓVEIS SS LTDA, reconheço a sua ilegitimidade passiva, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem embargo, no que tange à requerida SALETE ELIZA DE SETA VAZ, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral de danos materiais, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (1) CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.780,00 (três mil e setecentos e oitenta reais) referente a multa contratual prevista na Cláusula 14ª do contrato de locação, a ser corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data da desocupação do imóvel e devolução das chaves e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data da citação; (2) CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 4.200,00 (quatro mil reais) concernente a devolução da quantia dispendida pela requerente a título de depósito caução no início da relação contratual, devidamente corrigida nos termos da Cláusula 11ª do contrato de locação.
Fica rejeitado o pedido de danos morais.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios nesta fase processual. - ADV: ARTUR RODRIGUES DANGELO (OAB 391861/SP), ANTONIO CORREA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 138016/SP), SULAMITA SILVA LIMAS (OAB 448033/SP), JOELI STEPHANIE VIEIRA GONÇALVES (OAB 495996/SP), CAROLINA MARIA DE GOUVEIA RETTI. (OAB 441501/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/02/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 01:55
Juntada de Petição de Réplica
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24/01/2025 16:39
Juntada de Petição de Réplica
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03/12/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:56
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/10/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 07:31
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 07:31
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:47
Recebida a Petição Inicial
-
20/09/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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