TJSP - 1022813-51.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022813-51.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Moradia - Luiza Ocariz Acioly - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, o fazendo para i) reconhecer o direito da autora à conversão em pecúnia do auxílio-moradia não disponibilizado in natura, no valor mensal equivalente a 30% da bolsa-auxílio, bem como ii) condenar as requeridas ao pagamento das parcelas atrasadas desde o ingresso da autora na residência médica até 03/06/2024, entrada em vigor da Portaria FAMERP n. 27/2024.
Os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde o vencimento de cada prestação mensal até a citação, termo a partir do qual fluirá unicamente a taxa Selic.
Sem a incidência de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/2009.
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD) Publique-se e intimem-se. - ADV: MOZART VILELA ANDRADE JUNIOR (OAB 17191/MS) -
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/07/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 05:44
Juntada de Petição de Réplica
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04/07/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 09:49
Concessão
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18/06/2025 16:25
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 04:01
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 09:15
Expedição de Carta.
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13/06/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 19:31
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/06/2025 15:57
Conclusos para decisão
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11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 18:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 18:37
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 18:37
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 18:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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05/06/2025 11:04
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/06/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 15:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
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29/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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