TJSP - 1012031-31.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012031-31.2025.8.26.0011 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Francisnete Pereira da Silva - - Almir Souza dos Reis - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO e outros -
Vistos.
Fls. 150/211: Recebo como emenda à inicial.
Tendo em vista o teor dos documentos juntados, defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Anoto nesta data.
Observo que o correquerido FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO habilitou-se nos autos às fls. 71/145.
Dispensa de Audiência de Conciliação.
O art. 4º e o art. 139, inciso II, CPC,preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
Não há prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC).
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335, III, do Código de Processo Civil.
O prazo será contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, na forma do art. 231, V, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ELTON SILVA DOS SANTOS (OAB 483511/SP), ELTON SILVA DOS SANTOS (OAB 483511/SP) -
08/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:42
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
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21/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
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20/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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