TJSP - 1000521-27.2023.8.26.0646
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Urania
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 16:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/08/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP), Higor Rafael Tanajura Gasquez (OAB 454980/SP) Processo 1000521-27.2023.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aildes de Souza Teodoro - Reqda: Telefonica Brasil S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por AILDES DE SOUZA TEODORO contra TELEFONICA BRASIL S.A., resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023, registro que: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E.
TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil.
P.I -
25/08/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:03
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2023 16:16
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 21:35
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 20:34
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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