TJSP - 0000122-13.2025.8.26.0333
1ª instância - Vara Unica de Macatuba
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000122-13.2025.8.26.0333 (processo principal 1000758-35.2020.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Sebastião Isidoro de Assis - - Zoraide Natalina de Assis - Vinicius Rocha da Silva Pinto - - Ana Gabriela de Souza Alves -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando os impugnantes o excesso de execução. Às fls. 233/24 determinou-se a apresentação de novo cálculo, diante do erro nas planilhas apresentadas pelo exequente e pelos impugnantes no tocante ao termo inicial dos juros e correção monetária.
O exequente apresentou novo cálculo às fls. 27/29.
Os executados, por sua vez, quedaram-se inertes. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, ressalto que a decisão de fls. 23/24 reconheceu a falta de interesse de agir quanto à execução dos honorários advocatícios.
Assim, passo à análise do alegado excesso de execução da indenização por danos materiais.
A esse respeito, a sentença proferida na ação de conhecimento determinou a atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês desde cada saque indevido.
Nada obstante, a planilha de cálculo apresentada com a impugnação (fls. 15) considerou um único termo inicial para incidência de juros de mora e correção monetária.
Já a planilha de cálculo de fls. 28/29 foi atualizada em consonância com o título executivo, ou seja, a partir de cada saque indevido, não apresentando os executados objeções a seu respeito, apesar de intimados na pessoa de seu advogado (fls. 35/36).
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação de fls. 11/14, reconhecendo excesso em parte, determinando-se o prosseguimento da execução nos valores indicados às fls. 28/29, no total de R$ 116.323,93.
Arbitro honorários advocatícios para este incidente, em favor do executado, correspondente a 10% da diferença entre o valor inicialmente pretendido (R$ 122.194,20) e o valor tido como devido (R$ 116.323,93).
Diga o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR DA SILVA (OAB 309862/SP), ANTONIO DONIZETTE DE OLIVEIRA (OAB 129419/SP), MARCOS CESAR DA SILVA (OAB 309862/SP), ANTONIO DONIZETTE DE OLIVEIRA (OAB 129419/SP) -
28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:44
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
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21/08/2025 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/07/2025 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 16:13
Recebida a Petição Inicial
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11/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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