TJSP - 1005890-83.2023.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 20:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2024 04:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2024 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 06:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/06/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2024 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 07:20
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 13:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 18:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Lenita Mara Gentil Fernandes (OAB 167934/SP) Processo 1005890-83.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Regina de Rizzo Grossi - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Opostos embargos de declaração às fls. 126/130.
Com efeito, verifica-se que o julgamento embargado analisou expressamente todos os pontos impugnados nos autos, não padecendo de qualquer vício elencado pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Neste sentido, esclarece a doutrina: A omissão refere-se à ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, inclusive as matérias que deva conhecer de ofício.
A obscuridade, que pode ser verificada tanto na fundamentação quanto no dispositivo, decorre da falta de clareza e precisão da decisão, suficiente a não permitir a certeza jurídica a respeito das questões resolvidas.
O terceiro vício que legitima a interposição dos embargos de declaração é a contradição, verificada sempre que existirem proposições inconciliáveis entre si, de forma que a afirmação de uma logicamente significará a negação da outra.
Erro material é aquele facilmente perceptível e que não corresponda de forma evidente a vontade do órgão prolator da decisão (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª.
Ed.
Salvador: JusPodivm, 2018, pág. 17851787) Na verdade, o que pretende a embargante é rediscutir a matéria, insatisfeita com o deslinde da controvérsia, notadamente a questão da multa diária, ou seja, resta patente apenas o mero inconformismo com a sentença proferida.
Como já se decidiu, "não cabe nos declaratórios, rever decisão anterior, com reexame de ponto sobre o qual já houve pronunciamento, tido então por correto, invertendo, em consequência, o resultado final" (STJ - 3ª Turma, Resp. 13.501-SP, Rel.
Min.
NILSON NAVES).
Ante o exposto, deixo de conhecer os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada.
Int. -
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:38
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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17/08/2023 07:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 13:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 21:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/08/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 21:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 13:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 17:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 14:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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