TJSP - 0002178-49.2024.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 22:14
Juntada de Certidão
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19/09/2025 16:31
Expedição de Carta.
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03/09/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002178-49.2024.8.26.0108 (apensado ao processo 1000416-83.2021.8.26.0108) (processo principal 1000416-83.2021.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana -
Vistos.
Defiro o pedido de pesquisa pelos sistemas SISBAJUD, Renajud e Infojud, bem como a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponbilidade de ativos existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias.
Frutífera a diligência, providencie desde logo a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias.
Em havendo indisponibilidade excessiva, nas 24 horas subsequentes, tornem conclusos os autos para a análise e indicação dos valores a serem liberados em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 854, do CPC.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Industria e Comercio de Alimentos La' Saborosa Eireli Valor atualizado: R$ 47.466,15 Intime-se.. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP) -
25/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 17:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/07/2025 02:38
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 17:31
Bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 09:20
Ato ordinatório
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11/03/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
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03/12/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 04:13
Juntada de Certidão
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14/11/2024 09:52
Expedição de Carta.
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12/11/2024 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:37
Apensado ao processo
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25/09/2024 14:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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