TJSP - 0001902-23.2024.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001902-23.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1000926-67.2022.8.26.0462) (processo principal 1000926-67.2022.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Seguro - Lucidalva da Silva - Bradesco Saúde S/A -
Vistos.
Conforme já destacado nos autos, a sentença foi proferida nos seguintes termos: "obrigar os réus a manter a parte autora e seus dependentes (que já se encontravam previamente incluídos), nos planos coletivos em questão, estipulados entre a ex empregadora da parte autora e a parte ré, respeitadas as mesmas condições em que se achavam, cabendo à parte autora arcar com o pagamento integral das prestações, que poderão variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que a ex empregadora tiver que custear.
Fica mantida a liminar concedida, com a observação feita quanto à contraprestação mensal devida e declaro a nulidade das cobranças pelos valores dos boletos de fls 171/172".
Ademais, especificamente ao valor a ser pago, ficou consignado que: "Quanto à contraprestação devida, há controvérsia.
Uns admitem que há o dever de contribuir como se fosse novo plano individual.
Outros dizem que o valor seria acrescido da contribuição paga pela empregadora.
Ainda, há aqueles que entendem que o valor tem que ser mantido.
Entretanto, data venia a entendimento em sentido contrário, a melhor corrente é aquela que obriga o pagamento, pelo consumidor, da contraprestação adimplida pela empregadora.
Ou seja, não se trata de novo plano individual, havendo a peculiaridade de que a contraprestação da parte autora somente poderá ser acrescida do valor que a estipulante adimplia" (págs. 189/190).
Logo, para que se possa aferir a existência de descumprimento do julgado pelo executado, faz-se necessária a comprovação do valor efetivo da prestação durante o vínculo empregatício (contribuição da empregada + contribuição da empregadora), sendo certo que a ausência de tais dados impedem o próprio prosseguimento regular do feito.
Deste modo, tendo em vista o descumprimento da decisão de pág. 189 pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira a exequente o que de direito para a obtenção de tais informações, destacando-se que o pedido de pág. 200, por ora, não pode ser acolhido, vez que não há como aferir o efetivo descumprimento da obrigação devedor, ante a suposta inadimplência da exequente.
Intime-se. - ADV: AMANDA OLEGARIO ARO (OAB 431808/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
04/09/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 19:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 23:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 22:32
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 04:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 23:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 10:18
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/09/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 16:02
Apensado ao processo
-
02/08/2024 16:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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