TJSP - 1008710-91.2025.8.26.0009
1ª instância - 03 Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:15
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 09:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/09/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008710-91.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Eduardo Miguel dos Santos - - Cecilia Aparecida Avila -
Vistos.
Melhor revendo os autos, tem-se que o presente juízo é incompetente funcionalmente para processar e julgar a presente demanda.
Destarte, competência das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem da Capital é fixada pela Resolução nº 763/2016: Art. 2º As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (arts. 966 a 1.195) e na Lei n. 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei n. 9.279/1996, a franquia (Lei n. 8.955/1994) e as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei n. 9.307/96), cessando, em relação às últimas, a competência das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Capital, que passam a se chamar 1ª, 2ª e 3ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital (grifos não existentes no original).
Assim, é competência das Varas Empresariais o processamento e julgamento de ações que versem sobre relações contratuais relativas à matéria deduzida nos autos, contrato de compra e venda de fundo de comércio, isto é de Estabelecimento, regulamentado no título III, artigos 1142 e ss do Código Civil.
Logo, determina-se a remessa dos autos ao Foro Cível Central para distribuição entre uma das Varas Empresariais e Conflitos de Arbitragem do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Após a disponibilização da presente decisão no DJE, caso manifestada pela parte autora a renúncia do prazo recursal, independentemente de nova conclusão, cumpra-se de imediato.
Intime-se. - ADV: EDUARDO MIGUEL DOS SANTOS (OAB 501712/SP), EDUARDO MIGUEL DOS SANTOS (OAB 501712/SP) -
29/08/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 20:44
Conclusos para decisão
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17/07/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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