TJSP - 1086905-55.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086905-55.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
Trata-se de ação de exibição de documentos proposta pela Municipalidade em face do Banco do Brasil para o fim de obter informação a respeito da movimentação da conta pertencente à servidora falecida Lourdes de Almenida Silva, CPF n° *54.***.*05-98.
Narra o autor que tomou conhecimento do falecimento da servidora mencionada.
Porém o conhecimento foi tardio, ocorrendo indevidamente o depósito do provento após o óbito.
O Banco do Brasil foi oficiado para estorno da quantia indevidamente depositada, mas houver estorno apenas parcial.
A exibição de documentos se faz necessária para o fim de identificar o destinatário do valor e posterior recuperação.
Conforme entendimento do STJ, é admissível o ajuizamento da ação de exibição de documentos, de forma autônoma, na vigência do CPC/2015, sob o rito comum (REsp 1803251-SC, REsp 1774987-SP).
Assim, não há óbice para a pretensão do autor pela via escolhida.
Nos termos do art. 300, CPC, para a concessão da medida urgente, faz-se necessária a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano (periculum in mora), requisitos que devem estar presentes de forma concomitante.
O requisito da probabilidade do direito está demonstrado pelos documentos de fls. 11/66.
O perigo da demora está evidenciado pela dificuldade de recuperar o valor não só em razão do seu possível exaurimento como também pela fluência do prazo prescricional.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para que o réu (i) apresente os extratos bancários do(a) servidor(a) anteriormente mencionado(a) após o respectivo falecimento, bem como de eventual conta salário a ela vinculada; (ii) indique se as contas apresentaram Livre Opção Bancária (LOB), esclarecendo, neste caso, a conta de destino; (iii) indique se as contas apresentaram cotitular, com o fornecimento, neste caso, dos seus dados; (iv) informar se houve incidência de tarifas bancárias nos valores depositados; (v) esclareça se a partir da data de falecimento os valores foram sacados e, em caso positivo, quem efetuou a retirada dos valores e de qual modo, juntando eventuais fotos capturadas pelo equipamento no momento do saque; (vi) esclareça se a partir da data de falecimento os valores foram movimentados por transferência bancária e, em caso positivo, quem foi o beneficiário da transferência, com a juntada do comprovante; (vii) esclareça se a partir da data de falecimento os valores foram movimentados por pagamentos de boletos bancários e, em caso positivo, quem foi o beneficiário e o pagador sacado, com a juntada do comprovante; (viii) esclareça se a partir da data de falecimento os valores foram movimentados por outros tipos de pagamentos e, em caso positivo, quem foi o beneficiário e o pagador sacado, com a juntada do comprovante; (ix) esclareça se a partir da data de falecimento os valores foram movimentados para pagamentos de empréstimos e/ou financiamentos e, em caso positivo, quem foi o beneficiário, com a juntada do comprovante; (x) esclareça se a conta foi encerrada e por quem, juntando o documento comprobatório do encerramento.
Os documentos deverão ser apresentados juntamente com a contestação.
Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para no prazo legal apresentar a defesa. - ADV: RENAN FINAMORE SCHRODER (OAB 350338/SP) -
27/08/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 08:51
Conclusos para decisão
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27/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:32
Declarada incompetência
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26/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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