TJSP - 1001767-31.2025.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001767-31.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Anderson Modesto da Silva - Recebo a petição de fls.43/87 como emenda à inicial.
A despeito da documentação carreada, constato que a parte autora não comprovou a hipossuficiência econômica tal como alega.
Isto porque os documentos carreados na inicial e na emenda não são aptos a demonstrarem que, de fato, a parte autora encontra-se em hipossuficiência.
No caso em tela, a parte autora descumpriu os comandos judiciais, deixando de apresentar suas declarações de renda.
Outrossim, observo que o autor pactuou com a parte ré negócio jurídico referente à aquisição de automóvel em 48 parcelas mensais no importe de R$ 2.410,73, tendo dado R$ 40.000,00 de entrada, não estando em condição de hipossuficiência tal como alega.
De mais a mais, o acesso ao Judiciário em nosso país não é gratuito, sendo certo que o benefício da gratuidade deve ser concedido tão somente quando ficar claramente demonstrada a situação de hipossuficiência financeira da parte interessada, não cabendo à parte que tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais optar por dispensar o seu pagamento, como se estivesse diante de despesa supérflua ou facultativa.
Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, devendo a parte embargante recolher as custas de praxe, peticionado a partir de 03/01/2024, 1,5% (um e meio por cento, observando o mínimo de 05 UFESP's, sobre o valor da causa no momento da distribuição, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV: LEONARDO AZEVEDO CHIESSI (OAB 505520/SP) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:14
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
30/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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