TJSP - 1027081-51.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027081-51.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Alessandro Domingues Rovani - Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, decreta-se a procedência dos pedidos iniciais, o fazendo para determinar o i) recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores pagos com atraso ao autor a título de gratificação por resultados, aplicando-se o regime de RRA, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/ STF, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês e, por consequência, a ii) restituição à parte autora da diferença apurada entre o desconto empreendido a título de imposto de renda e o valor a ser pago, respeitada a prescrição quinquenal; acessórios nos termos dos fundamentos.
Sem a incidência de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/2009.
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD) Publique-se e intimem-se. - ADV: POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP) -
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
21/07/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:38
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
02/07/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 17:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
30/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 18:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003503-49.2025.8.26.0100
Renato Reinaldo Lima
Green Line Sistema de Saude LTDA
Advogado: Leonardo Feriato Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2017 13:05
Processo nº 1086203-12.2025.8.26.0053
Evandro Marques dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Beatriz Quintas de Melo Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 16:32
Processo nº 0003665-25.2006.8.26.0160
Prefeitura Municipal de Descalvado
Edson Ednei Alves de Oliveira
Advogado: Gustavo Martins Pulici
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2006 10:45
Processo nº 0008605-42.2020.8.26.0451
Instituto Educacional Piracicabano da Ig...
Eva Vilma Thomazini Deliberali
Advogado: Terezinha Maria Varela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2019 12:04
Processo nº 1000035-41.2025.8.26.0462
Debora Aline Leite Miguel
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Fabricio Maximo Ramalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 14:08