TJSP - 1089253-80.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089253-80.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Roque da Silva Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Uma vez que não houve efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento Nº2243703-89.2025.8.26.0000, prossiga-se.
Diante da concordância da parte exequente com o valor apontado em pela executada (fls. 239/240), prossiga-se pelo valor indicado pela executada, sem condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.
Providencie(m) o(s) exequente(s) o cadastro de incidente(s) eletrônico(s) RPV e/ou Precatório, encaminhando a este juízo na forma eletrônica, por meio do Portal E-SAJ / Petição Intermediária - Ofício Requisitório / Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, nos moldes da Portaria nº 8.660/2012, para posterior expedição de ofício requisitório.
Nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019 e do Provimento nº 2.753/2024, a requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: a) comprovante atualizado de situação regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes; b) sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; c) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; d) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; e) certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição, apenas quando não houver manifestação da executada; f) demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; g) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; h) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; i) caso seja marcada a opção "sim" no campo de "Isenção do imposto de renda", os documentos que comprovem a isenção; j) caso seja marcada a opção "sim" nos campos "Portador de doença grave" e/ou "Pessoa com deficiência", o laudo médico que comprove a condição com o respectivo número CID e cópia da decisão que deferiu a prioridade, se houver.
Os documentos acima deverão ser anexados com indicação do respectivo tipo de documento no campo específico do sistema, sob pena de indeferimento da expedição do ofício requisitório.
Observe-se que, no cadastro do incidente, as datas de ajuizamento e trânsito em julgado referem-se à ação principal (fase de conhecimento).
Quanto à data do decurso de prazo para impugnação/embargos à execução, em casos de concordância com os cálculos da parte contrária, deve-se considerar a data desta decisão.
Anoto ainda a entidade devedora realizará o pagamento das RPVs diretamente aos credores ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação.
Assim, deverão ser corretamente preenchidos os dados bancários para futuro recebimento.
Prazo: 60 dias.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR AMORIM DEL VALE (OAB 314355/SP), MURILLO AUGUSTO DA SILVA LIMA (OAB 515766/SP), MURILLO AUGUSTO DA SILVA LIMA (OAB 515766/SP) -
29/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:17
Homologado o Cálculo
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29/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2025 19:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/06/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:34
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
-
11/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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06/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
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04/05/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 04:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 22:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/04/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
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04/04/2025 12:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
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02/01/2025 01:56
Suspensão do Prazo
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03/12/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:54
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/11/2024 08:35
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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