TJSP - 0029131-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0029131-40.2025.8.26.0100 (processo principal 1079853-95.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Pietro Giovanni de Brito Trezzi - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Fls. 22/23: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência expressamente manifestada pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e o faço nos termos dos artigos 485, inciso VIII, e 775 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor dos advogados do(s) réu(s), que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro nos arts. 85, § 2º, e 90, do Código de Processo Civil, observando-se, se o caso, a gratuidade da justiça.
Com efeito, o "erro material involuntário" da parte exequente, por meio do qual foram propostos dois incidentes de cumprimento de sentença, apenas foi comunicado nos autos em momento posterior à impugnação ao cumprimento de sentença, circunstância que justifica a distribuição do ônus sucumbencial em desfavor do exequente.
Pontua-se que a parte credora foi intimada do teor da decisão de fl. 11, de modo que tinha ciência inequívoca sobre a tramitação deste feito.
Oportunamente, arquivem-se estes autos, observando-se as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO (OAB 515013/SP), REGINA MARIA FACCA (OAB 3246/SC), JOÃO WESLLEY DA SILVA CIRILO (OAB 13162/RO), REGINA MARIA FACCA (OAB 36528/SP) -
16/09/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 02:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 14:16
Conclusos para decisão
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11/09/2025 13:21
Conclusos para despacho
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11/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 01:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 19:58
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2025 01:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 15:33
Conclusos para decisão
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16/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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