TJSP - 1013102-17.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013102-17.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Willian de Oliveira Mendes - - Caique Joanin Beraldo Correa -
Vistos.
Indefiro o pedido de citação do requerido através de aplicativo de mensagens (WhatsApp), por ausência de previsão legal.
Neste sentido, a jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CITAÇÃO ELETRÔNICA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em Exame 1.
Agravo de Instrumento interposto por Multipro - Processadora, Recuperadora e Serviços S/A contra decisão que indeferiu citação por 'WhatsApp' em Ação Monitória contra Rebeca Urquiza Martins.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste na possibilidade de citação por meio do aplicativo 'WhatsApp', conforme jurisprudência e legislação vigente.
III.
Razões de Decidir 3.
A citação é formalidade essencial para a validade do processo, conforme art. 238 do CPC, e não há regulamentação para citação por 'WhatsApp' no CPC. 4.
O art. 246 do CPC, com redação da Lei nº 14.195/21, prevê citação preferencialmente por meio eletrônico, mas condicionada à regulamentação do CNJ, ainda não realizada.
IV.
Dispositivo e Tese 5.
Recurso não provido.
Tese de julgamento: 1.
A citação por aplicativo de mensagens como 'WhatsApp' é inviável sem regulamentação específica do CNJ. 2.
A segurança jurídica e processual é garantida por outros meios de citação eletrônica já regulamentados.
Legislação Citada: CPC, art. 238, art. 246.
Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2314697-79.2024.8.26.0000, Rel.
Lavinio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 29.10.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2226997-70.2021.8.26.0000, Rel.
Fernando Sastre Redondo, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 25.02.2022. (TJSP; Agravo de Instrumento 2029006-47.2025.8.26.0000; Relatora Desª Silvana Malandrino Mollo; 38ª Câmara de Direito Privado; julgado em 11/02/2025) Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Decisão que indeferiu a citação do executado pelo Whatsapp.
Citação é ato indispensável para a validade do processo e deve revestir-se da formalidade específica e necessária.
Citação por meio eletrônico depende de adesão a convênio e, atualmente, é feita apenas para grandes empresas.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2006313-69.2025.8.26.0000; Relator Des.
Elói Estevão Troly; 15ª Câmara de Direito Privado; julgado em 28/01/2025) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de citação por meio eletrônico.
O recorrente sustenta a possibilidade de citação via WhatsApp e e-mail, conforme artigo 246 do CPC e precedentes do TJSP e STJ.
Alega que tentativas anteriores de citação foram infrutíferas e que a citação eletrônica é necessária para a efetividade processual.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste na possibilidade de citação por meio de aplicativo de mensagens e e-mail, em face da regulamentação vigente e da necessidade de credenciamento no banco de dados do Poder Judiciário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O CPC prevê a citação preferencialmente por meio eletrônico, mas exige credenciamento no banco de dados do Poder Judiciário, o que não se aplica aos executados.
A Resolução n.455/22 do CNJ estabelece que a citação eletrônica deve ser realizada pelo Domicílio Judicial Eletrônico, não abrangendo WhatsApp ou e-mail.
O Comunicado CG 2265/17 do TJSP veda a utilização do WhatsApp para atos de comunicação processual, visando a garantir a segurança jurídica.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A citação por meio eletrônico exige credenciamento no banco de dados do Poder Judiciário. 2.
A citação por WhatsApp ou e-mail não é permitida pela regulamentação vigente.
Legislação Citada: CPC, art. 246.
Resolução CNJ n.455/22.
Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2198893-97.2023.8.26.0000, Rel.
Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 28/09/2023.
TJSP, Agravo de Instrumento 2268649-67.2021.8.26.0000, Rel.
Costa Netto, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2022.
TJSP, Agravo de Instrumento 2262107-33.2021.8.26.0000, Rel.
Miguel Petroni Neto, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 08/03/2022.
TJSP, Agravo de Instrumento 2023205-58.2022.8.26.0000, Rel.
Hugo Crepaldi, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 14/03/2022.
TJSP, Agravo de Instrumento 2281592-19.2021.8.26.0000, Rel.
Cauduro Padin, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 04/05/2022.
TJSP, Agravo de Instrumento 2198627-81.2021.8.26.0000, Rel.
Fabio Tabosa, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 08/09/2021.(TJSP; Agravo de Instrumento 2371580-46.2024.8.26.0000; Relatora DesªAna de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; 13ª Câmara de Direito Privado; julgado em 14/01/2025) No âmbito do E.
Colégio Recursal dos Juizados Especiais: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CITAÇÃO POR WHATSAPP - IMPOSSIBILIDADE - Modalidade não prevista pelo artigo 18 da Lei nº 9.099/95 - Vedação contida no Comunicado nº 2265/17 da Corregedoria Geral do E.
TJSP - Garantia da segurança jurídica e processual - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0116539-89.2024.8.26.9061; Relator (a): Mônica Soares Machado; 3ª Turma Recursal Cível; julgado em 13/11/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu a citação via aplicativo WhatsApp, extinguindo a ação em relação ao réu não encontrado pessoalmente, sumido, em local incerto e não sabido - Inconformismo do autor - Citação eletrônica - Modalidade não prevista pelo art. 18 da Lei n. 9.099/95 - Necessário, ademais, o prévio cadastro do citando perante o Poder Judiciário, o que não se verifica no caso em análise - Comunicado CG 2265/2017 - Modalidade de citação por aplicativo, ademais, não prevista em lei, uma vez que incapaz de preservar a segurança jurídica e processual - Inexistência de efetiva prova de propriedade da linha telefônica e da conta no aplicativo, ressabidos os inúmeros golpes e a utilização de contas, fotografias e documentos falsos, mormente no caso de fraudes como o dos autos.
Séria dúvida quanto à própria identidade física do réu.
Vício quanto à forma que impede a determinação de sua realização ou sua convalidação - Precedentes - Decisão mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 0107111-83.2024.8.26.9061; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; 7ª Turma Recursal Cível; julgado em 03/06/2024) Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento, sob pena de extinção.
Int - ADV: AMÉLIA CRISTINA BRITO DE OLIVEIRA LINO (OAB 34895GO/), AMÉLIA CRISTINA BRITO DE OLIVEIRA LINO (OAB 34895GO/) -
25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
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12/08/2025 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:16
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 17:16
Expedição de Carta.
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01/07/2025 17:16
Expedição de Carta.
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01/07/2025 17:16
Expedição de Carta.
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01/07/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 16:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/06/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/12/2024 02:16
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 10:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/12/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:46
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/10/2024 20:04
Expedição de Carta.
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24/10/2024 20:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/10/2024 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 08:16
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:33
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 13:31
Mudança de Magistrado
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23/04/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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