TJSP - 1500770-47.2018.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 01:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 18:08
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2023 01:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1500770-47.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Danpre Comercio de Alimentos Ltda -
Vistos.
Pretende a exequente o redirecionamento da execução contra o sócio da empresa executada, com base no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, por ter havido encerramento irregular das atividades da empresa.
No caso dos autos, a parte executada não foi encontrada em sua sede (fls. 87).
A desativação da sociedade sem o prévio encerramento formal das atividades caracteriza infração à lei passível de acarretar a responsabilidade pessoal daqueles investidos de poder de gerência ou administração (art. 135, III, CTN).
Nesse sentido, é a tese firmada pelo C.
STJ no julgamento do Tema 981: "O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN." Assim, comprovada a contemporaneidade do exercício da função de administrador com a presumida dissolução da empresa, defiro o pedido da FESP, para o fim de determinar o redirecionamento da execução contra administrador indicado e qualificado às fls. 91/92, expedindo-se carta de citação.
A fim de possibilitar a citação do sócio incluído no polo passivo da presente demanda, bem como evitar a prática de diligências inúteis, providencie a Fazenda Estadual a juntada da respectiva DRF.
Intime-se. -
24/08/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 01:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2023 10:24
Conclusos para despacho
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17/11/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 02:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 11:45
Protocolizada Petição
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01/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2022 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 14:44
Conclusos para decisão
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25/10/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
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14/10/2022 10:47
Expedição de Certidão.
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11/02/2019 13:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/02/2019.
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12/11/2018 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2018 17:33
Conclusos para decisão
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26/07/2018 09:46
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2018 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2018 08:12
Expedição de Certidão.
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21/06/2018 13:35
Expedição de Certidão.
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21/06/2018 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2018 13:39
Expedição de Carta.
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06/06/2018 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2018 09:00
Conclusos para decisão
-
05/06/2018 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2018
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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