TJSP - 1059731-48.2022.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Pereira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:59
Prazo
-
01/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1059731-48.2022.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Erica Conceição de Matos (Assistência Judiciária) - Apelante: Vitor de Mattos Felix, (Justiça Gratuita) - Apelado: Andre Ricardo Lopes Pereira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Deram provimento em parte aos recursos.
V.
U. - PRELIMINAR.
JUSTIÇA GRATUITA.
IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO.
FALTA DE PROVAS.
REJEIÇÃO.
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL.
INICIAL LOGICAMENTE CONCATENADA.
REJEIÇÃO.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA, A AVALIAR O CABIMENTO E A PERTINÊNCIA DAS PROVAS REQUERIDAS.
PRELIMINAR AFASTADA.APELAÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO FRONTAL ENTRE MOTOCICLETAS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DOS CORRÉUS.
CORRÉU CONDUTOR QUE É RESPONSÁVEL PELO ACIDENTE.
CORRÉU QUE AGIU COM IMPRUDÊNCIA AO REALIZAR ULTRAPASSAGEM SEM A DEVIDA ATENÇÃO.
VÍDEO QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS A RESPEITO DA RESPONSABILIDADE.
DANO MATERIAL DEVIDO.
VALOR QUE DEVE SER DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS.
ADEQUAÇÃO DO VALOR DOS MATERIAIS CONFORME OS DOCUMENTOS DOS AUTOS.
DANO MORAL VERIFICADO.
PARTE AUTORA QUE FICOU EM TRATAMENTO MÉDICO POR 90 DIAS.
AUTORA QUE FICOU COM SEQUELAS.
REDUÇÃO DE 20% DA MOBILIDADE DO PÉ ESQUERDO.
DANOS MORAIS MINORADOS PARA R$5.000,00.
VALOR RECEBIDO DO DPVAT DEVE SER DEDUZIDO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSOS DOS CORRÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Simone Maria Montesello Gabriel (OAB: 134927/SP) (Convênio A.J/OAB) - Davi Fernandes Horiuti (OAB: 360936/SP) - Audineia Costa de Oliveira (OAB: 336415/SP) - Sala 702 - 7º andar -
28/08/2025 13:02
Acórdão registrado
-
28/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/08/2025 11:03
Julgado virtualmente
-
04/08/2025 17:39
Julgamento Virtual Iniciado
-
03/06/2025 00:00
Publicado em
-
02/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/05/2025 11:53
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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20/05/2025 18:58
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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20/05/2025 14:07
Distribuído por sorteio
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
14/05/2025 16:11
Processo Cadastrado
-
14/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
13/05/2025 15:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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