TJSP - 1503776-60.2025.8.26.0388
1ª instância - 02 Criminal de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:27
Expedição de Ofício.
-
18/09/2025 11:16
Trânsito em Julgado às partes
-
18/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 10:00
Extinta a Punibilidade por Morte do Agente
-
11/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503776-60.2025.8.26.0388 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JESSÉ SAMUEL DA SILVA -
Vistos.
Nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/06, notifiquem-se os denunciados MATHEUS LOPES DO NASCIMENTO, BRUNO FERNANDES DOS SANTOS e JESSÉ SAMUEL DA SILVA para apresentação de defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
O oficial de justiça deverá indagar se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública.
Não apresentada resposta no prazo ou se não constituir defensor, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública.
Fls. 116/132: Verifico que o réu Jessé Samuel constituiu defensor, contudo, não foi juntada aos autos a respectiva procuração.
Diante disso, intime-se a defesa para que regularize sua representação processual, mediante apresentação do instrumento de mandato.
Quanto ao pedido de concessão de liberdade provisória ou prisão domiciliar (fls. 116/132), manifeste-se, com urgência, o Ministério Público.
Anoto que as certidões de distribuição criminal e folha de antecedentes encontram-se acostadas aos autos.
Fls. 171: trata-se de representação da autoridade policial visando permissão judicial para a violação do sigilo de dados telefônicos dos aparelhos celulares apreendidos nos autos, manifestando-se favoravelmente o Ministério Público (fls. 187).
Diante dos argumentos trazidos pelo Ministério Público, para correta elucidação dos fatos, DEFIRO o pedido de quebra de sigilo de dados telefônicos dos aparelhos celulares apreendidos.
Assim, havendo necessidade de verificação para fins de investigação do crime, fica autorizado o acesso irrestrito para análise e extração de dados dos aparelhos telefônicos celulares, nos termos solicitados às fls. 187.
Dê-se ciência ao Dr.
Delgado de Polícia e ao Dr.
Promotor de Justiça.
A presente decisão, serve de ofício, podendo ser encaminhada e a resposta cobrada pelo próprio Delegado(a) de Polícia requisitante, subscritor do pedido de fls. 171 ou pelo(a) escrivão(ã) policial por ele(ela) indicado, devendo ser preservado o sigilo da medida ora deferida e de seus resultados.
Encaminhe-se cópia do presente despacho e do(s) ofício(s) expedido(s) à delegacia de origem para acompanhamento.
Cumprida a diligência, deverá a autoridade policial juntar os respectivos relatórios a estes autos.
Servirá o presente despacho como mandado e ofício.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO BASSINI PEREIRA (OAB 397402/SP) -
08/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 11:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/09/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/09/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:29
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 14:09
Determinado o Arquivamento de Procedimento Investigatório
-
03/09/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 03:27
Juntada de Petição de resposta
-
03/09/2025 02:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/09/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/08/2025 15:33
Evoluída a classe de 280 para 279
-
07/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 13:29
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 12:17
Expedição de Alvará.
-
07/08/2025 12:16
Expedição de Alvará.
-
07/08/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:56
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
07/08/2025 09:46
Mudança de Magistrado
-
07/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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