TJSP - 1022008-98.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022008-98.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Fabio Pan D Arco Pimenta - Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, decreta-se a procedência dos pedidos iniciais, o fazendo para determinar o i) recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores pagos com atraso ao autor a título de gratificação por resultados, aplicando-se o regime de RRA, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/ STF, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês e, por consequência, a ii) restituição à parte autora da diferença apurada entre o desconto empreendido a título de imposto de renda e o valor a ser pago, respeitada a prescrição quinquenal; acessórios nos termos dos fundamentos.
Sem a incidência de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/2009.
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD) Publique-se e intimem-se. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP) -
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:19
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 10:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
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16/08/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
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06/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:13
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/05/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 03:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 22:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 16:23
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/05/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/05/2025 17:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
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26/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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