TJSP - 1001486-41.2025.8.26.0288
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001486-41.2025.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jucelio de Paula Silva Rego - Fica o(a) requerente intimado(a) a apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - ADV: ROGERIO FRANCIS PEREIRA PRIMO (OAB 503186/SP) -
08/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:58
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001486-41.2025.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jucelio de Paula Silva Rego - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JUCÉLIO DE PAULA SILVA REGO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e, por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados (Lei Complementar nº 1.245/14); B) CONDENAR a requerida a incluir a verba na base de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, com o respectivo apostilamento; C) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal, reconhecido o caráter alimentar da verba.
A correção monetária incidirá pelo IPCA-E desde cada vencimento e os juros de mora, a partir da citação, deverão seguir os índices da poupança até 08/12/2021, aplicando-se, a partir de então, exclusivamente a taxa SELIC, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 27 da Lei nº 12.153/09.
Não há reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa ao Colégio Recursal.
Conforme o Comunicado Conjunto nº 951/2023, ressalvada a gratuidade, o preparo compreenderá a taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme o caso), a taxa de preparo (4% sobre o valor fixado na sentença ou na causa) e as despesas processuais relativas a serviços forenses utilizados.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ROGERIO FRANCIS PEREIRA PRIMO (OAB 503186/SP) -
29/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:21
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 06:01
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/07/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 16:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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27/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
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24/06/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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