TJSP - 0400537-40.1998.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0400537-40.1998.8.26.0053 (053.98.400537-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Viacao Aerea Sao Paulo S/A - Vasp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Voe Canhedo S/A - Execução nº 2016/001492
Vistos.
Trata-se execução em que a Massa Falida de Viação Aérea de São Paulo - VASP e o escritório Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados requerem a expedição de novo ofício requisitório para pagamento de valores controvertidos que se tornaram incontroversos após o trânsito em julgado do acórdão que rejeitou os embargos à execução opostos pelo Estado de São Paulo.
Os exequentes solicitaram a expedição de precatório no valor total de R$ 23.077.771,73, incluindo: (a) R$ 18.209.542,97 em nome da VASP; e (b) R$ 4.868.228,77 em nome do Wald.
Este montante abrange indenização, honorários contratuais, honorários sucumbenciais e multa processual.
O Estado de São Paulo apresentou impugnação às fls. 4669/4672, concordando com a expedição de novo precatório quanto ao valor controvertido de R$ 18.675.518,67, mas se opondo à inclusão da multa processual no valor de R$ 4.402.253,06.
Alegou que: (i) a multa constituiria "novo crédito" que demandaria cumprimento de sentença específico; e (ii) o valor da multa estaria incorreto, devendo incidir sobre o valor original da causa (R$ 10.000,00) e não sobre o valor da execução.
Os exequentes apresentaram manifestação às fls. 4683/4686, refutando as alegações do Estado e sustentando que: (i) a multa tem natureza acessória e pode ser cobrada nos próprios autos, conforme art. 777 do CPC; e (ii) o valor da causa foi legitimamente alterado na fase executiva, devendo a multa incidir sobre o valor atualizado.
A empresa Voe Canhedo S/A aderiu integralmente às razões da Massa Falida da VASP às fls. 4687.
Nos termos do artigo 2º, do Provimento 2.702/2023 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, que alterou o Provimento 2488/2018: Art. 2º: A UPEFAZ será competente para as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital, na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que, cumulativamente: I - tenham sido ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos porventura sujeitas ao mesmo regime de execução; II já tenha havido a expedição do ofício requisitório e a respectiva confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. § 1º - A competência estabelecida no caput não inclui as execuções do Setor das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital. § 2º - Nos casos em que houver a concomitante expedição de ofício requisitório a ser encaminhado à DEPRE e de requisição de pequeno valor (RPVs), a remessa dos autos à UPEFAZ somente deverá ser efetuada, sem prejuízo da pronta expedição dos ofícios requisitórios, após o pagamento, levantamento e extinção das obrigações de pequeno valor (OPVs). § 3º - Caso o processo já esteja em curso na UPEFAZ, compete ao juízo das Varas da Fazenda Pública da Capital a análise de cumprimento de sentença autônomo, ainda que meramente homologatório, mesmo na hipótese de expedição de precatório anterior de valor incontroverso em favor do mesmo ou de outro litisconsorte do processo originário. § 4º - As Varas da Fazenda Pública da Capital são competentes para processar as requisições de pequeno valor, procedendo à sua análise, levantamento e extinção do incidente específico. § 5º - As Varas da Fazenda Pública da Capital são competentes para apreciar todas as questões processuais pendentes e cumprir as respectivas determinações, nos incidentes de cumprimento provisório ou definitivo de sentença e nos incidentes de precatório antes da remessa dos autos à UPEFAZ [...].
Assim, nos termos do artigo 2º, § 3º, do Provimento 2.702/2023 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, remetam-se os autos à Vara de origem.
Intimem-se. - ADV: ROBERTO PENNA CHAVES NETO (OAB 151989/SP), MARCUS VINICIUS VITA FERREIRA (OAB 182315/SP), PAOLA BISELLI VIOLIN (OAB 285779/SP), ALBERTO CAMIÑA MOREIRA (OAB 347142/SP), ANTONIO ALBERTO RONDINA CURY (OAB 356143/SP), WILLER TOMAZ DE SOUZA (OAB 496031/SP), TELMA BERARDO (OAB 179718/SP), ARNOLDO WALD FILHO (OAB 111491/SP), WILLER TOMAZ DE SOUZA (OAB 32023/DF), ARAGÃO E TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 50210/SP) -
27/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:22
Ato ordinatório
-
21/01/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:03
Deferido o Pedido
-
24/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
12/05/2024 08:11
Suspensão do Prazo
-
09/03/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:18
Deferido o Pedido
-
19/02/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2023 02:40
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 10:16
Deferido o Pedido
-
04/05/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 11:25
Ato ordinatório
-
28/03/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 00:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2022 20:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2022 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
12/02/2022 00:20
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/08/2021 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
10/08/2021 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 14:25
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 23:52
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2021 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 18:40
Decisão - Homologado o Acordo de Pagamento de Precatório
-
03/02/2021 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2020 12:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 11:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 09:36
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 17:41
Arquivado Provisoriamente
-
13/08/2019 01:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2019 19:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 19:33
Ato ordinatório
-
01/08/2019 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2019 14:01
Decisão
-
09/05/2019 10:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 13:13
Conclusos para decisão
-
14/01/2019 11:03
Remetidos os Autos à Minuta
-
26/11/2018 13:22
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
08/08/2018 11:19
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
25/07/2018 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2018 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 11:23
Conclusos para decisão
-
26/02/2018 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2018 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2018 17:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/02/2018 17:22
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
05/02/2018 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2018 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2018 16:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/01/2018 14:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
17/01/2018 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2018 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2017 11:38
Decisão
-
09/12/2017 11:08
Conclusos para decisão
-
02/11/2017 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2016 18:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2016 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
19/09/2016 11:43
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
14/09/2016 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
14/09/2016 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
14/09/2016 14:21
Transferência de Processo - Saída
-
14/09/2016 14:05
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/09/2016 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/09/2016 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2016 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2016 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2016 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2016 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2016 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2016 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2016 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2016 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2016 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2016 15:27
Expedição de Ofício.
-
12/09/2016 15:26
Expedição de Ofício.
-
12/09/2016 15:26
Decisão
-
12/09/2016 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2016 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2016 13:27
Expedição de Ofício.
-
29/08/2016 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2016 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2016 10:55
Proferido Despacho
-
18/08/2016 15:52
Conclusos para despacho
-
30/06/2016 06:35
Incidente Processual Instaurado
-
28/06/2016 19:45
Incidente Processual Instaurado
-
28/06/2016 19:43
Incidente Processual Instaurado
-
28/06/2016 19:39
Incidente Processual Instaurado
-
28/06/2016 10:38
Conclusos para decisão
-
23/06/2016 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2016 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2016 16:28
Decisão
-
02/06/2016 12:00
Conclusos para despacho
-
05/04/2016 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2016 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2016 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2016 16:06
Proferido Despacho
-
28/03/2016 11:40
Conclusos para despacho
-
08/10/2015 17:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/09/2015 13:23
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
09/03/2015 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2015 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2015 17:02
Decisão
-
12/02/2015 13:45
Recebidos os autos do Advogado
-
12/02/2015 12:21
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/02/2015 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2015 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2015 11:28
Decisão
-
09/12/2014 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2014 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2014 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2014 15:13
Decisão
-
29/10/2014 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2014 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2014 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2014 14:32
Decisão
-
07/08/2014 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2014 12:01
Recebidos os autos do Advogado
-
03/07/2014 16:40
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
02/07/2014 14:43
Juntada de Mandado
-
19/05/2014 18:54
Expedição de Mandado.
-
19/05/2014 11:02
Expedição de Mandado.
-
30/04/2014 16:49
Decisão
-
29/04/2014 18:25
Conclusos para decisão
-
24/04/2014 16:58
Recebidos os autos do Advogado
-
23/04/2014 10:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/04/2014 17:44
Ato ordinatório
-
10/01/2012 00:00
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
19/12/2011 00:00
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
19/12/2011 00:00
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
19/12/2011 00:00
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
19/12/2011 00:00
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
27/09/2011 00:00
Disponibilizado no DJE
-
26/09/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2011 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2011 00:00
Proferido Despacho
-
21/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
21/09/2011 00:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/09/2011.
-
27/04/2011 00:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2011.
-
23/02/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
14/02/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2011 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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11/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2011 00:00
Remetido ao DJE para Republicação
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10/02/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2011 00:00
Proferido Despacho
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06/01/2011 00:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/09/2009 00:00
Processo Dependente Iniciado
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23/03/2009 00:00
Processo Dependente Iniciado
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22/10/2007 00:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2016
Ultima Atualização
29/06/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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