TJSP - 1015159-71.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015159-71.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica Oliveira Maurício -
Vistos. 1) Defiro a gratuidade processual à autora. 2) Recebo a petição de f. 46/49 como emenda da inicial.
Anote-se. 3) A autora se insurge contra cobranças feitas em seu cartão de crédito a título de Facilidade SMS Plus (R$6,99) e (UCC) UCC Plus (R$14,90).
Não é o caso de antecipação da tutela.
A autora admite o vínculo de contrato de cartão de crédito com a requerida.
A verificação da legitimidade de lançamentos na fatura do cartão da autora dependerá da apuração dos termos da contratação, o que só poderá ser esclarecido após o prévio contraditório.
Deste modo, indefiro o pedido de tutela antecipada. 4) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar digitalmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A citação ora determinada deve ser efetiva por meio de portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 406/2020. 6) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: GUSTAVO CARVALHO DE ASSIS (OAB 364119/SP) -
04/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 13:40
Recebida a Petição Inicial
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04/09/2025 11:23
Conclusos para decisão
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08/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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