TJSP - 1001333-92.2024.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001333-92.2024.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Custas e despesas pela parte sucumbente, observado os termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ, que prevê que, "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores".
Em caso de não recolhimento em 15 dias, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa.
Havendo depósito voluntário nos autos, expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da parte credora.
Previamente, e acaso ainda não tenha sido providenciado, deve o causídico proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, em 05 dias - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
No mais, se houver condenação a ser executada, cabe à parte interessada requerer, através do peticionamento eletrônico, eventual cumprimento de sentença (incidente processual em apartado, com numeração própria e vinculada a este processo).
Para tanto, o I.
Advogado deverá acessar o e-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria de "Execução de Sentença", escolhendo-se o tipo de petição pertinente (Cumprimento de Sentença, Cumprimento Provisório de Sentença, Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública).
O cumprimento de sentença deverá ser instruído com as cópias necessárias acaso o feito principal não seja digital (petição, procurações inclusive a outorgada pela parte devedora, visando a intimação através de seu advogado(a), deferimento da gratuidade processual, se o caso, contestação, sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias).
Cabe à parte interessada comprovar no incidente processual o advogado que representou a parte vencida, visando sua intimação para pagamento da quantia.
Se alguma das partes foi representada por advogado nomeado pela assistência judiciária, expeça-se certidão de honorários, conforme previsto em tabela própria.
Diante do exposto, arquivem-se estes autos, anotando-se na movimentação unitária o trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP) -
29/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/02/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/01/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2025 12:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/12/2024 08:46
Julgada Procedente a Ação
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18/12/2024 14:35
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 15:20
Recebida a Petição Inicial
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04/10/2024 15:09
Conclusos para decisão
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04/10/2024 09:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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