TJSP - 1046830-08.2024.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1046830-08.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Corbeau Empreendimentos Imobiliários Ltda - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA N. 29877 Apelação Cível Processo nº 1046830-08.2024.8.26.0053 Relator(a): LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público AÇÃO ORDINÁRIA - Pretensão ao afastamento de exigência fiscal relativa ao ISS - Competência das 14.ª, 15.ª e 18.ª Câmaras de Direito Público para conhecer e julgar recursos em ações relativas a tributos municipais e execuções fiscais municipais (art. 3.º, II, da Res. 623/2013 do TJSP) - Recurso não conhecido, com representação à Presidência pela redistribuição.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação ordinária movida por Corbeau Empreendimentos Imobiliários Ltda. em face do Município de São Paulo, na qual busca a autora o afastamento de exigência fiscal relativa a ISS, ao tempo em que pugna pela repetição do indébito tributário.
Julgou-se procedente a ação.
Apela a Municipalidade, buscando a reforma.
Vieram contrarrazões. É o relatório.
Cumpre reconhecer a incompetência recursal desta Câmara.
A Resolução n. 623/2013 do E.
Tribunal de Justiça dispõe que compete preferencialmente às 14.ª, 15.ª e 18.ª Câmaras de Direito Público julgar as ações relativas a tributos municipais e a execuções fiscais municipais (art. 3.º, II). É certo que, nas demandas em que se busca afastar, apenas, a exigência do recolhimento do ISS como condição para a expedição do "habite-se" de imóvel, descabe falar em competência daquelas Câmaras especializadas.
Decerto, naqueles casos, a controvérsia não interfere com o fato gerador do tributo, mas sim com os requisitos do ato administrativo, de natureza técnico-urbanística.
No caso, todavia, vê-se que a discussão também gira em torno da validade da exigência de ISS (art. 156, III, da CF) com base em pauta fiscal, forma de apuração da base de cálculo do imposto, pretendendo a autora a restituição do indébito tributário.
A propósito, colhem excertos da inicial: II.3 - DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE PELA AUTORA.
Demonstrada a inconstitucionalidade e ilegalidade do ISS-Obra pago com base em pauta fiscal, cabe ressaltar que no caso de tributos pagos indevidamente, dispõe o art. 165, inciso I, do CTN: (...) No caso concreto, está comprovado que é manifestamente inconstitucional e ilegal o ISS-Obra pago pela Autora com base em pauta fiscal (Portaria SF/PMSP 209/2019), ainda mais em caso como o presente em que o Réu possuía todos os elementos para apurar o real preço do serviço, sob pena de violação ao arts. 150, I e 156, inciso III da CF/88, art. 7º, da LC 116/03, art. 14 da Lei nº 13.701/03 e art. 97 e 148, do CTN e afronta ao entendimento pacificado pelo E.
TJSP. (...) E, como visto acima, o pagamento ocorreu em 07/11/2019, não havendo como cogitar-se prescrição do direito da Autora de pleitear judicialmente a restituição dos valores recolhidos indevidamente. (Fls. 10, destaque inexistente no original.) Nestes termos, deixo de conhecer do recurso, representando à Presidência da Seção de Direito Público, considerada a competência das 14.ª, 15.ª e 18.ª Câmaras.
Int.
São Paulo, 2 de setembro de 2025.
LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB: 515540/SP) (Procurador) - Pedro Miranda Roquim (OAB: 173481/SP) - 1º andar -
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 14/08/2025 1046830-08.2024.8.26.0053; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 15ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1046830-08.2024.8.26.0053; Assunto: Posturas Municipais; Apelante: Município de São Paulo; Advogado: Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB: 515540/SP) (Procurador); Apelado: Corbeau Empreendimentos Imobiliários Ltda; Advogado: Pedro Miranda Roquim (OAB: 173481/SP) -
14/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
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14/07/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:24
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2025 08:09
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 04:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 03:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 04:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:00
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:37
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 05:54
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/11/2024 19:29
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 02:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 02:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:47
Ato ordinatório
-
27/08/2024 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 09:00
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
21/07/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 08:20
Não confirmada a citação eletrônica
-
12/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 17:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/07/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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