TJSP - 1018291-41.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018291-41.2025.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Romney Martins Siqueira -
Vistos.
Fls. 69/77: Defiro a prestação de caução através de seguro-garantia, porquanto a Lei 8.245/91, em seu art. 59, § 1º, não disciplina formas específicas pelas quais a caução deverá ser prestada.
Nesse sentido, inclusive, o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA.
LIMINAR.
Preenchidos os requisitos do art. 59, §1º, inciso VIII, da Lei nº 8.245/91, inclusive com a prestação de caução por meio de seguro garantia, de rigor o deferimento da liminar.
Decisão reformada.
Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2246424-53.2021.8.26.0000; Relator (a):Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2021; Data de Registro: 17/12/2021) - grifo nosso Agravo de instrumento.
Despejo por falta de garantia.
Indeferimento do despejo liminar na origem.
Contrato originariamente garantido por fiança, desguarnecido pela exoneração da fiadora.
Notificação do inquilino, que não substituiu a fiadora.
Caução representada por seguro garantia contratado por terceiro.
Cabimento. 1.
Decisão que indeferiu o despejo liminar. 2.
Recurso do locador acolhido. 3.
Presentes os requisitos para concessão da tutela pretendida.
Regularidade na notificação do locatário acerca da exoneração da fiança.
Empresa notificante que é a mesma empresa que consta do contrato de locação, apenas com nova denominação social.
Inexistência de óbice à garantia contratada pela antiga garantidora do contrato a título de caução. 4.
Recurso do autor provido.
Decisão reformada.(TJSP; Agravo de Instrumento 2063866-74.2025.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2025; Data de Registro: 15/05/2025) Por ora, cumpra-se a decisão de fls. 64/65.
Intime(m)-se. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:17
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012212-53.2025.8.26.0004
Gildasio Jorge da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Ricardo Paulinelli Batista Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 15:46
Processo nº 1001862-35.2024.8.26.0620
Pedro Evaristo Pereira
Jose Goncalves de Oliveira
Advogado: Sergio Marcos Christino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 15:28
Processo nº 1008304-98.2025.8.26.0032
Edivaldo Oliveira Scena
Banco Santander
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 21:02
Processo nº 7000009-31.2017.8.26.0361
Justica Publica
Tiago Sales de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 13:06
Processo nº 1008046-81.2025.8.26.0099
Omar Adriano Ramos Pereira
Patricia Rodrigues Lopes
Advogado: Rafael Cezero Paes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 12:31