TJSP - 1008046-81.2025.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 15:23
Ato ordinatório
-
03/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008046-81.2025.8.26.0099 - Inventário - Inventário e Partilha - Omar Adriano Ramos Pereira -
Vistos.
Págs. 27/28: Diante da manifestação do Ministério Público, a indicar de forma fundamentada o desinteresse institucional pelo litígio, anote-se.
Nos termos do artigo 721 do CPC, citem-se a viúva e a herdeira, para manifestarem no feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 231, do CPC.
Por ser oportuno, a parte fica advertida de que a ausência de manifestação poderá implicar no reconhecimento de sua revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.
Nesse sentido: "APELAÇÃO.
ALVARÁ JUDICIAL.
Pretensão de transferência de veículo.
Vendedor falecido após a venda e antes da transferência.
Declaração dos genitores do falecido acerca da inexistência de outros bens e filhos, além da concordância do pedido.
Herdeiros que não estão representados nos autos.
Necessidade da citação dos herdeiros do vendedor.
Inteligência do disposto no parágrafo único do art. 721 do CPC.
Sentença anulada.
RECURSO PROVIDO. (TJSP, Apelação Cível 1005767-53.2018.8.26.0266; Relator (a) Cristina Medina Mogioni; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itanhaém - 2ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2021; Data de Registro: 07/05/2021)." Diante das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência acerca da realização de audiência de mediação/conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado n.º 35 do Seminário "O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil", organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM).
RECOLHA a condução necessária.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: RAFAEL CEZERO PAES (OAB 342243/SP) -
27/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:17
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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