TJSP - 1005358-39.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005358-39.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Ferreira Firmo - Robson Daniel -
Vistos.
As partes estão bem representadas e se acham presentes as condições da ação em seu caráter abstrato, genérico e constitucional.
Também observo que não há preclusão para o juiz acerca das condições da ação, podendo ser vistas a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Não há preliminares para serem sanadas.
Dou o feito por saneado.
Não há relação de consumo entre as partes de sorte que não são aplicáveis à espécie as regras e princípios estabelecidos na Lei nº 8.078/90, razão pela qual no caso vertente a inversão do ônus da prova não será aplicada.
Defiro a produção de prova oral, inclusive com o depoimento pessoal da parte autora, a ser colhida em audiência de instrução e julgamento.
O rol de testemunhas deverá ser carreado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, pela parte requerida sob pena de preclusão da prova (o Rol de testemunhas da parte autora está a fl. 211).
Providenciem as partes, ao arrolar suas testemunhas, o seu comparecimento na audiência, nos moldes do artigo 455, §1º do CPC, juntando aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da audiência, informando os respectivos endereços de e-mail, próprio ou do patrono, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ou, nos termos do §2º do mesmo diploma legal, comprometendo-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).
Conforme Recomendação CG Nº. 504/2021, anoto que as precatórias distribuídas para a oitiva de testemunhas, terão como finalidade apenas a intimação da testemunha arrolada para a audiência designada pelo Juízo deprecante, informando a data e horário da audiência a ser realizada por meio de videoconferência.
Deverá a parte requerida recolher as custas necessárias para a intimação da parte autora para o depoimento pessoal.
Depositado o Rol pela parte requerida, tornem os autos conclusos para designação da data da audiência.
Antes, porém, nos termos da Resolução 481/22 do Conselho Nacional de Justiça e atento aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, deverão as partes, informar se concordam com a realização da audiência na forma remota ou híbrida, como retro determinado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Consigno que o silêncio importará realização da audiência na forma presencial.
Decorrido o prazo, devidamente certificado, tornem conclusos para designação da data da audiência.
Intime-se. - ADV: WELLINGTON DA SILVA SANTOS (OAB 188824/SP), TAMIRYS LAÍS FERREIRA DE FARIA NOGUEIRA (OAB 470891/SP) -
24/06/2025 06:52
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 05:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
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07/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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06/06/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 06:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 04:03
Juntada de Certidão
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17/04/2025 11:00
Expedição de Carta.
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17/04/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 05:39
Recebida a Petição Inicial
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08/04/2025 08:48
Conclusos para decisão
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08/04/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 05:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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