TJSP - 1000922-43.2023.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2023 20:43
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Farinassi Miliatti Venturini (OAB 355972/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Maristela Sunhiga Sinhorini (OAB 466365/SP) Processo 1000922-43.2023.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Roseli Cristina Correa de Souza Silva - Reqda: Casas Bahia Comercial Ltda. - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por Roseli Cristina Correa de Souza Silva em face de Via Varejo S/A, para o fim de CONDENAR a requerida ao ressarcimento da quantia paga pelo produto, isto é, R$ 1.498,51, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o desembolso, e acrescida de juros moratórios a razão de 1% ao mês desde a citação, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 corrigida pelo mesmo critério de atualização desde a presente fixação e acrescida de juros moratórios à razão de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários de sucumbência (Lei 9.099/95, art. 55).
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022).
O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Publique-se.
Intime-se. -
16/08/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:46
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2023 15:34
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 16:03
Conclusos para despacho
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14/08/2023 15:54
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 11:31
Expedição de Carta.
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07/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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