TJSP - 0003470-31.2025.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:20
Juntada de Certidão
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30/08/2025 15:29
Expedição de Carta.
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29/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003470-31.2025.8.26.0077 (processo principal 1003064-90.2025.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luiz Tavares Camara Junior -
Vistos.
Nos termos do art. 513, do CPC, intime-se a parte executada por carta com aviso de recebimento para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do débito apresentado, devidamente atualizado, sob as penas do art. 523, do Código de Processo Civil, ou seja, multa de 10%, honorários de 10% e penhora de bens, ficando advertida de que, transcorrido referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação à execução.
Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274, do CPC.
Havendo pagamento e/ou impugnação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à exequente pelo prazo de 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
Em caso de inércia da parte executada, certifique-se e intime-se a exequente para providenciar a atualização do débito, fazendo incidir os acréscimos do art. 523, do CPC, a saber, multa de 10% e honorários de 10%, ambos apurados sobre o valor atualizado da execução, manifestando-se em termos de prosseguimento em 15 dias.
Em caso de inércia da exequente, arquivem-se os autos no aguardo de provocação eficaz.
Intimem-se. - ADV: LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP) -
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:45
Recebida a Petição Inicial
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15/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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