TJSP - 1020673-20.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020673-20.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Família - Regina Célia Centofante Alves -
Vistos.
I - CITE-SE e INTIME-SE o interditando, advertindo-o que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação passará a fluir da juntada do mandado aos autos.
Com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil de 2015, dispenso, por ora, a entrevista da parte requerida, ressalvando, contudo, a possibilidade de realizar o ato em questão no futuro, após a perícia médica.
II Caso o interditando não constitua advogado no prazo acima, abra-se vista à Defensoria Pública, para que assuma a defesa ou nomeie curador especial a ele.
III - Sem prejuízo, para realização da perícia médica, nomeio o Dr.
José Alberto Touso, com cadastro no portal de auxiliares da Justiça, facultado o uso da telemedicina, a seu critério.
Arbitro seus honorários em R$ 1.200,00.
Providencie a requerente o depósito judicial, em 15 dias.
Após, abra-se vista ao perito, com prazo de 30 dias para o laudo.
Faculto a apresentação de quesitos.
IV - Quesitos do Juízo: 1 - Algum mal atinge a saúde mental do(a) interditando(a)? Qual sua origem? 2 O(a) interditando(a) é parcialmente capaz de reger sua pessoa e seus bens, praticando atos da vida civil e expressando corretamente sua vontade? A que atos se restringe sua incapacidade? Quanto teve início esta incapacidade? 3 O(a) interditando(a) é plenamente incapaz de reger sua pessoa e seus bens, praticando atos da vida civil e expressando corretamente sua vontade? A que atos se restringe sua incapacidade? Quanto teve início esta incapacidade? 4 - Eventual incapacidade é permanente? V Face ao atestado de fls. 09, defiro a curatela provisória à requerente, com prazo de 90 (noventa) dias, devendo exercer o cargo de boa fé e com absoluta fidelidade, sob as penas da Lei, ficando ciente de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da pessoa interditanda se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio.
Servirá a presente decisão como termo de compromisso, independentemente da assinatura da pessoa nomeada.
Caso o(a) curatelado(a) venha a receber, administrativa ou judicialmente, valores em atraso da Previdência Social em quantia superior a 05 (cinco) salários mínimos, tais valores deverão ser transferidos para conta judicial no Banco do Brasil, agência 5964-1, à disposição deste juízo da interdição. - ADV: JOSE ARNALDO FREIRE JUNIOR (OAB 218900/SP) -
29/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:29
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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