TJSP - 1007920-04.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007920-04.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do executado nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 21.829,64). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, que deverá indicar bens no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP) -
29/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 14:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/08/2025 16:08
Bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
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05/08/2025 23:23
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 23:23
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 23:23
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:48
Expedição de Carta.
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11/06/2025 16:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 14:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/05/2025 19:49
Conclusos para decisão
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15/05/2025 19:47
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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