TJSP - 1010294-45.2023.8.26.0566
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP) Processo 1010294-45.2023.8.26.0566 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Anderson Augusto Canossa - JULGO PROCEDENTE o pedido de DIVÓRCIO CONSENSUAL formulado pelos requerentes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, que ora fica decretado.
Homologo as demais cláusulas especificadas na petição inicial (fls. 1/8).
A requerente voltará a assinar o nome de solteira, anotado no cabeçalho.
Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão.
Esta sentença servirá como mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de São Carlos, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes de nº55.057, fl. 241 do Livro B-177, a averbação do divórcio e alteração do nome da requerente.
Cópia da presente deverá ser remetida ao cartório de registro civil, através do CRC-Jud, devendo esse cartório remeter a certidão atualizada para o e-mail dos advogados dos requerentes, Dra.
Camila Batista de Oliveira e Dr.
Marcos Roberto Marchesim ([email protected] e [email protected]), competindo-lhes entregar aos divorciados cópia dessa certidão.
Os requerentes são beneficiários da justiça gratuita, nos termos do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.
Publique e intimem-se.
Cumprida determinação, dê-se baixa dos autos no sistema e remetam-os ao arquivo definitivo. -
28/08/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 11:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/08/2023 10:02
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP) Processo 1010294-45.2023.8.26.0566 - Divórcio Consensual - Reqte: Anderson Augusto Canossa - Concedo-lhes os benefícios da AJG.
Anote.
Trata-se de Homologação de Acordo Extrajudicial.
Ao Distribuidor para correção da classe processual.
Ao MP.
Após, conclusos para a sentença.
Intimem-se. -
24/08/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 15:32
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/08/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 09:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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