TJSP - 1020142-31.2025.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020142-31.2025.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - Ana Lúcia da Silva -
Vistos.
Conforme já consignado, a concessão de liminar para internação compulsória depende da juntada de laudo ou relatório médico que ateste a necessidade da medida.
Todavia, esclareço que este Juízo de Família não detém competência para determinar a implementação da internação compulsória em face do Poder Público, hipótese que atrairia a competência da Vara da Fazenda Pública.
Assim, esclareça a parte autora em 05 dias se insiste no pedido de internação compulsória às expensas do Município.
Em caso positivo, será determinada a remessa dos autos ao Juízo competente.. - ADV: JEAN MAICON DANTAS NASCIMENTO (OAB 460713/SP) -
02/09/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020142-31.2025.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - Ana Lúcia da Silva -
Vistos.
I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
II - A requerente já tem a curatela da requerida.
Assim, pode providenciar a internação involuntária em clínica adequada e de sua escolha, desde que tenha laudo médico recomendando tal medida, o que também é necessário para a internação compulsória.
Junte-se laudo médico, para concessão de liminar.
Se necessária a perícia judicial, esclareça a requerente se consegue levar a curatelada a Ribeirão Preto, para exame pelo IMESC. - ADV: JEAN MAICON DANTAS NASCIMENTO (OAB 460713/SP) -
29/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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