TJSP - 0011350-32.2024.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011350-32.2024.8.26.0361 (processo principal 1002816-82.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Antonio Silva -
Vistos.
Fls. 54/55: ciência sobre a certidão de fls. 58.
Assim, cumpra o exequente integralmente a decisão de fls. 50 para comprovar o recolhimento de mais uma despesa postal, no prazo derradeiro de cinco dias, sob pena de extinção.
Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, pelo correio (endereço para intimação declinado às fls. 48), para que pague a quantia indicada às fls. 40 (de R$ 20.843,61, em março de 2025), devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, indique a parte credora bens à penhora.
Junte-se cálculo atualizado do débito.
Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se: i. em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; ii. não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito.
No silêncio da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 231205/SP) -
02/09/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 00:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 17:24
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 13:11
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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