TJSP - 1002763-05.2025.8.26.0220
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002763-05.2025.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s), para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias contados da citação, hipótese em que os honorários advocatícios, abaixo fixados, serão reduzidos pela metade.
Intime(m)-o(s), ainda, de que poderá(ão) opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do respectivo comprovante de citação, nos termos dos artigos 829 e 915, respectivamente, do Código de Processo Civil.
Feita a citação, o Oficial de Justiça deverá permanecer com o mandado e, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado (três dias), proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o cumprimento da obrigação (dívida principal atualizada, custas e honorários advocatícios), dando-se preferência aos indicados pelo credor, se for o caso, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, nos termos do art. 829, § 1º, do CPC.
Advirta, ainda, o(s) executado(s) de que, no mesmo prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(s) exequente (s) poderá(ão) comprovar o depósito de 30% do valor executado, acrescido de custas e de honorários de advogado, e requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento (1%) ao mês (artigo 916 do Código de Processo Civil).
Fixo honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor débito.
A presente decisão, assinada digitalmente, é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Int-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP) -
08/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 11:33
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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