TJSP - 1016379-77.2023.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016379-77.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Espólio de Luzia Rosa Ramos - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. 1.
Da análise dos autos, verifico que o cônjuge e as herdeiras filhas qualificados às fls. 454/483, são meros representantes do Espólio de Luzia Rosa, não figurando no polo ativo da ação como autores.
Com efeito, no caso dos autos, é o Espólio de Luzia Rosa que figura no polo ativo da ação - e não os seus representantes legais.
Portanto, é o ente despersonalizado quem deve comprovar a necessidade do benefício da gratuidade pretendido.
Ante o exposto, condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei.
Assim, no prazo de quinze dias, deverão os representantes apresentar documentos que comprovem a situação de hipossuficiência financeira do espólio autor. 2.
No mesmo prazo de quinze dias, o espólio autor deverá se manifestar sobre a petição de fls. 516/518.
Intime(m)-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), GUILHERME FERREIRA DA SILVA (OAB 395431/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:09
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 00:32
Suspensão do Prazo
-
22/03/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 11:40
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:16
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 17:07
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira da Silva (OAB 395431/SP) Processo 1016379-77.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzia Rosa Ramos -
Vistos.
Concedo à requerente os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, ressaltando-se ser razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil.
A propósito, confira-se o Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Cite-se e intime-se. -
25/08/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 22:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/08/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/08/2023 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/08/2023 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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