TJSP - 0003805-15.2023.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003805-15.2023.8.26.0564 (processo principal 1025045-14.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - JANAINA FERREIRA DA SILVA - LEONEL APARECIDO AMARO e outro - Fls. 121/122: De início, ante o decurso do prazo legal sem impugnação à penhora eletrônica (fl. 118), e se corretamente preenchido o formulário de MLE apresentado à fl. 124, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, conforme ordem cronológica.
Quanto ao mais, defiro a realização de diligências junto aos sistemas informatizados visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora dos executados LEONEL APARECIDO AMARO (CPF nº. *22.***.*31-60) e FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA (CPF nº. *26.***.*80-34).
Observo que a parte exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita e dispenso, portanto, do recolhimento adiantado das custas processuais.
No entanto, deverá incluí-las na planilha de cálculos, a fim de que sejam cobradas juntamente com o débito principal, conforme preconiza o item 10 do Comunicado Conjunto 951/2023.
Após, sem dar ciência às partes contrárias, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos via RENAJUD.
Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentando planilha atualizada do débito e indicando os bens que pretendem expropriar.
Decorrido o prazo sem manifestação, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: RAFAEL MACEDO DE ARAUJO (OAB 416143/SP), MARCELLY BISOGNINI JANSON (OAB 364223/SP) -
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:04
Ato ordinatório
-
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:35
Remetido ao DJE para Republicação
-
06/08/2025 16:18
Bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:46
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:26
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
25/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2024 20:04
Ato ordinatório
-
07/12/2024 20:01
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 20:01
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 20:01
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 20:01
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 20:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/12/2024 20:01
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 19:58
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/10/2024 17:24
Bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2024 18:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 16:12
Ato ordinatório
-
21/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2023 01:29
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 18:00
Ato ordinatório
-
15/09/2023 17:59
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 17:59
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 17:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/09/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 10:09
Penhora Deferida
-
26/06/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 10:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2023.
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04/05/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2023 11:18
Expedição de Carta.
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31/03/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2023 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 15:23
Recebida a Petição Inicial
-
22/03/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 21:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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