TJSP - 0005685-27.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 10:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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09/09/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005685-27.2025.8.26.0320 (processo principal 1015936-24.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Alex Pereira da Silva - - Marcos Aurelio Lourenço - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fl. 19: A corré "Itapeva" deve atentar para o fato de que a condenação foi imposta de forma solidária.
Assim, não há que se falar em extinção da obrigação pelo pagamento de sua cota-parte, uma vez que cada codevedora responde pela integralidade da dívida, ressalvado seu direito de regresso.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores incontroversos depositados à fl. 302 do apenso feito principal e à fl. 21 do presente incidente, em favor da parte exequente, devendo esta apresentar, para tanto, no prazo de 05 dias, o formulário preenchido conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019.
Sem prejuízo, considerando que o valor depositado não satisfez integralmente a obrigação solidária, prossiga-se pelo saldo devedor de R$3.882,20, apurado pelo credor.
Proceda-se nova penhora on line, com reiteração automática (teimosinha) por 30 dias, visando à satisfação do débito apurado.
Caso não reste frutífero o bloqueio neste interregno não poderá ser repetida tal providência, devendo prosseguir com os demais atos constritivos de praxe (bloqueio/pesquisa RENAJUD, INFOJUD e PENHORA de bens e/ou veículos sem restrições), visando a garantia da dívida. - ADV: GABRIEL MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 433004/SP), GABRIEL MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 433004/SP), GABRIEL MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 433004/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GABRIEL MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 433004/SP), BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204/MG) -
27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 17:08
Bloqueio/penhora on line
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12/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
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12/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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