TJSP - 0003202-28.2022.8.26.0191
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ferraz de Vasconcelos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 11:56
Homologada a Transação
-
18/03/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
29/01/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:23
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) Processo 0003202-28.2022.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Mercadopago.com Representações LTDA - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, e EXTINTO o processo, para DETERMINAR a ré que exclua do cadastro da Conta Nº 4116994743-2 - Agência 0001 - Banco 323 (Mercado Pago) - C.N.P.J.
Nº 30.***.***/0001-92 (Manacas Eletrônica em Geral - ME) os dados vinculados à terceira pessoa (Brendha Justino - C.P.F.
Nº *21.***.*56-71 - Cílios Brenda - e-mail: [email protected]), incluindo dívidas em nome dela, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual ação indenizatória autônoma por danos e, por fim, CONDENÁ-LA a ressarcir à requerente a quantia de R$ 371,73 (trezentos e setenta e um reais e setenta e três centavos), corrigida pela Tabela de Atualização Monetária do Poder Judiciário desde a data da transação indevida (02/AGOSTO/2022) e com juro de 1% (um por cento) ao mês, contado da citação, bem como CONDENÁ-LA a pagar à demandante, a título de danos morais, o valor de R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais), atualizado monetariamente pela tabela prática do TJSP desde a presente data e com incidência de juro de 1% (um por cento) ao mês, contado da citação.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei Nº 9.099/1995.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da Justiça, o preparo recursal corresponderá: A) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; B) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado fixado em sentença (se líquido), ou sobre o valor atualizado fixado equitativamente pelo(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito (se ilíquido), ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; C) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Egrégio Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de recurso.
Observe-se, de todo modo, as disposições do artigo 4º, incisos I e II, da Lei Estadual Nº 11.608/2003, combinado com o artigo 54, parágrafo único, da Lei Nº 9.099/1995, e as instruções sobre o tema, contidas no Comunicado C.G.
Nº 1.530/2021, Provimento C.G.
Nº 33/2013, Provimento C.G.
Nº 54/2016 e Comunicado Conjunto Nº 373/2023.
As custas recursais deverão ser recolhidas integralmente por ocasião da oposição do Recurso Inominado, ficando o(a)(s) recorrente(s) desde já advertido(a)(s) de que, em sede de Juizados Especiais, "o Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva" (Enunciado Cível FONAJE Nº 80), de modo que não haverá intimação pela serventia judicial para o complemento das custas.
PROCEDIMENTO ADOTADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA: 1-) Com o trânsito em julgado, o(a)(s) réu(ré)(s) poderá(ão) dar-se por intimado(a)(s) e oferecer em pagamento voluntário o valor que entender(em) devido, conforme artigo 526, do Novo Código de Processo Civil. 2-) Caso NÃO exista o pagamento nos moldes acima referidos, fica(m) o autor(a)(s), ao ser(em) intimado(a)(s) da sentença, também cientificado(a)(s) de que deverá(ão) requerer a intimação do(a)(s) devedor(a)(s), após o trânsito em julgado da sentença, para pagamento do valor devido e já calculado nos exatos termos do artigo 524, do Novo Código de Processo Civil. 3-) Com a distribuição do Cumprimento de Sentença e inexistindo outras pendências, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE este feito de conhecimento.
Do contrário, na omissão do(a)(s) vencedor(a)(s) e decorridos 30 (TRINTA) DIAS do trânsito em julgado, ARQUIVE-SE PROVISORIAMENTE este processo.
P.I.C. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:03
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/07/2023 13:08
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:26
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:28
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:59
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 14:10
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 18:03
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/03/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 03:13
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 03:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2022 16:02
Expedição de Carta.
-
21/10/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:34
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/03/2023 03:40:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
20/10/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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