TJSP - 1006057-40.2025.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006057-40.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Giovanna Harpia Terra Oliveira - Fb Líneas Aéreas S/A - Flybondi - Por todo o exposto, e à vista do mais contido nos autos, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Consigno que, em caso de eventual interposição de recurso inominado, no que tange ao valor de recolhimento, deverá ser observado o disposto no item 12, do Comunicado CG n° 1530/2021, com vinculação das guias, na forma dos Comunicados Conjuntos 881/2020 e 373/2023, ressaltando-se, também, que deverão ser recolhidos os honorários do conciliador, no valor mínimo estabelecido na Resolução n° 809/2019, mediante depósito judicial.
Ademais, no tocante à taxa judiciária e despesas processuais, deverá ser observado o Comunicado Conjunto n.º 951/2023 (CPA 2023/113460) TABELA 2.
Saliento, ainda, que o percentual deve ser recolhido sobre o valor da causa, com a correção monetária, aplicado o índice atual da Tabela de Custas Judiciais do Tribunal, conforme entendimento exarado no PUIL nº 0000075-86.2020.8.26.9007 julgado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais.
Não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ao menos nessa fase.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo comunicando-se.
P.
I.
C. - ADV: NEIL MONTGOMERY (OAB 146468/SP), DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 491300/SP) -
29/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:50
Julgada improcedente a ação
-
14/08/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 08:08
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:57
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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