TJSP - 0022451-08.2013.8.26.0602
1ª instância - Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022451-08.2013.8.26.0602 (apensado ao processo 3003317-41.2013.8.26.0602) (060.22.0130.022451) - Cautelar Inominada - Tutela Provisória - Henrique Pereira Delfino - - Cleide Alves Pereira - A)JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido principal, formulado nos autos nº 3003317-41.2013.8.26.0602, resolvendo o mérito do processo na forma do art. 487, I, do CPC, para (i) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, atualizado de acordo com o índice IPCA-E, desde a data do arbitramento (STJ, Súmula 362), e acrescida de juros moratórios, desde o evento danoso, observado o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, assim calculados até a entrada em vigor da EC 113/2021, passando a incidir, exclusivamente, a taxa SELIC, que já contempla juros e correção monetária; (ii) DECLARAR a compensação integral entre os valores devidos a título de danos morais e os valores já pagos pela ré referentes aos aluguéis de moradia e despesas de mudança dos autores, nos termos do art. 368 do Código Civil, considerando-se quitadas as obrigações recíprocas, julgando-se improcedentes os pedidos de fornecimento de passes escolares para os estudantes pertencentes ao núcleo familiar, bem como indenização por danos materiais.
B)Ainda, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, quanto ao pedido de manutenção do contrato de aluguel do imóvel, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC.
C)JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na medida cautelar nº 0022451-08.2013.8.26.0602, para reconhecer a obrigação da ré em proceder à locação de imóvel, bem como para arcar com as despesas relacionadas à mudança.
Tendo a medida liminar cumprido integralmente sua finalidade de garantir moradia temporária à família dos autores, considerando que a situação fática que justificou a concessão da tutela de urgência foi plenamente superada, DECLARO EXTINTA a eficácia da medida cautelar por perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação.
Considerando a natureza alimentar irrepetível dos valores dispendidos pela requerida, bem como a compensação operada no item "A)" do dispositivo, nada a prover quanto à liquidação de supostos prejuízos à parte demandada.
Em razão da sucumbência recíproca, arbitro para os patronos de cada parte 10% (dez por cento) de honorários sobre o proveito econômico de cada parte, na forma do art. 85, §2º, do CPC, rateadas, em igual proporção, as custas e despesas processuais, observada a gratuidade de justiça.
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com intuito meramente infringente ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Não satisfeitas com a decisão, deverão interpor o recurso competente.
Sendo o valor da condenação inferior àquele previsto no art. 496, § 3º, do CPC, desnecessária a remessa à Superior Instância.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se estes autos e os autos da cautelar apensada, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Prolatada esta sentença em regime de auxílio, transfiram-se novamente os autos ao magistrado de origem.
P.I.C. - ADV: ESCAURIZA E SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 32430/SP), ESCAURIZA E SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 32430/SP) -
08/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/07/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:44
Mudança de Magistrado
-
07/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
21/01/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 22:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2023 22:11
Conclusos para julgamento
-
12/11/2023 22:04
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 05:49
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/10/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 11:37
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/09/2023 11:36
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/09/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:26
Mudança de Magistrado
-
21/09/2023 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 08:27
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 15:03
Ato ordinatório
-
11/02/2023 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 11:52
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
02/11/2022 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 14:57
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/11/2022 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 16:35
Recebidos os autos da Conclusão
-
31/05/2022 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2022 17:41
Mudança de Magistrado
-
07/02/2022 16:33
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/08/2020 14:33
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/08/2019 12:14
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/03/2019 19:00
Recebidos os autos do Perito
-
17/10/2018 17:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 17:08
Recebidos os autos do Perito
-
02/04/2018 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2018 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2018 15:51
Proferido Despacho
-
15/12/2017 16:39
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/07/2017 18:28
Recebidos os autos do Perito
-
05/09/2016 10:35
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/05/2016 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2016 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2016 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2016 16:13
Proferido Despacho
-
12/01/2016 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/01/2016 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/01/2016 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2015 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2015 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2015 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2015 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2015 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2015 11:51
Proferido Despacho
-
21/11/2014 14:50
Proferido Despacho
-
21/11/2014 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2014 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2014 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2014 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2014 10:25
Proferido Despacho
-
09/10/2014 16:36
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/07/2014 15:44
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/05/2014 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2014 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2014 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2014 17:03
Recebidos os autos do Advogado
-
22/04/2014 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2014 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2014 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2014 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2014 18:11
Proferido Despacho
-
05/02/2014 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2014 16:48
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2014 16:39
Serventuário
-
05/02/2014 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2014 14:44
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2013 10:38
Recebidos os autos do Advogado
-
16/09/2013 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2013 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2013 00:00
Apensado ao processo
-
17/06/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/05/2013 09:37
Proferido Despacho
-
20/05/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
18/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
16/04/2013 00:00
Aguardando Digitação
-
15/04/2013 14:51
Recebimento de Carga
-
15/04/2013 12:49
Carga à Vara Interna
-
15/04/2013 12:18
Distribuído por sorteio
-
15/04/2013 00:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2013
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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