TJSP - 4007447-46.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007447-46.2025.8.26.0114/SP AUTOR: JOSE MARCOS DE MELOADVOGADO(A): MARCOS CAVALARI (OAB SP482922) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - Esclarecer se houve equívoco na distribuição do feito para este Juizado Especial Cível, tendo em vista que foi endereçado para a Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. - Juntar extrato completo e atualizado de seu CPF emitido pelos órgãos de proteção ao crédito que aponte a qualificação do requerente e a data de emissão.
Na mesma oportunidade, adeque o valor da causa para que compreenda o somatório da dívida a ser declarada inexigível e o pedido de indenização por danos morais. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, tornem os autos conclusos para análise da tutela de urgência.
Intime-se. -
03/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SHEIK MULTIMARCAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2025 17:44
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/09/2025 17:44
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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