TJSP - 1017399-48.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017399-48.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Junio Mendes Cardoso -
Vistos.
Nos termos do art. 99, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, verifico que os documentos apresentados, diante da alegação de que o autor trabalha como profissional autônomo (gesseiro), não permitem a verificação da hipossuficiência alegada.
Devidamente intimado a comprovar tal situação, requereu a desistência do feito.
Assim, diante dessa inércia, indefiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Intimem-no para comprovar o recolhimento das custas iniciais, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil e do comunicado nº 1307/07, da Corregedoria Geral da Justiça.
Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA AMARAL (OAB 310095/SP) -
27/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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